Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012088
Data do Acordão:06/17/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:SISA
ISENÇÃO DE SISA
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA REVENDA
Sumário:Para os efeitos do n. 3 do artigo 11 do CSISSD a intenção de revenda, que efectivamente terá de presidir à aquisição do prédio, não tem de exteriorizar-se de forma expressa.
Nº Convencional:JSTA00035527
Nº do Documento:SAP19920617012088
Data de Entrada:06/19/1991
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MOLCAV-INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:FIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 N3 ART13-A PAR2 ART16.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1989/07/12 IN AD N336 PAG1521.
AC STA DE 1971/03/03 IN AD N112 PAG785.
AC STA DE 1971/06/02 IN AD N116-117 PAG1239.