Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013500
Data do Acordão:11/18/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
ISENÇÃO
DIREITOS ADQUIRIDOS
TLP
CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL
Sumário:I - O artigo 2, n. 1 do Dec-Lei n. 485/88, de 30 de Dezembro, ao revogar os benefícios constantes do artigo 15 b) do Estatuto dos TLP manteve as isenções da sisa e da contribuição predial.
II - Não pretendeu o legislador referir-se à contribuição autárquica porque, deste tributo, nunca estiveram isentos os T.L.P..
III - Os benefícios fiscais mantidos no artigo 2 do Dec-Lei n. 215/89 reportam-se a direitos, adquiridos até 31/12/88. E esses eram tão só os provenientes de acordos e os respeitantes às isenções temporárias
- art. 3 e 5 do Dec-Lei n. 442-C/88.*
Nº Convencional:JSTA00036791
Nº do Documento:SA219921118013500
Data de Entrada:05/02/1991
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:TLP SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Legislação Nacional:DL 442-C/88 ART3 ART5.
ESTATUTO DOS TLP ART15 B.
DL 485/88 DE 1988/12/30 ART2.
DL 147/89 DE 1989/05/06.
DL 215/89 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13415 DE 1991/09/25.
AC STA PROC13497 DE 1991/11/30.
AC STA PROC13496 DE 1991/10/30.
AC STA PROC14300 DE 1992/07/01.
AC STA IN RLJ ANO125 PAG170.