Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013500 |
| Data do Acordão: | 11/18/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA ISENÇÃO DIREITOS ADQUIRIDOS TLP CONTRIBUIÇÃO PREDIAL INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL |
| Sumário: | I - O artigo 2, n. 1 do Dec-Lei n. 485/88, de 30 de Dezembro, ao revogar os benefícios constantes do artigo 15 b) do Estatuto dos TLP manteve as isenções da sisa e da contribuição predial. II - Não pretendeu o legislador referir-se à contribuição autárquica porque, deste tributo, nunca estiveram isentos os T.L.P.. III - Os benefícios fiscais mantidos no artigo 2 do Dec-Lei n. 215/89 reportam-se a direitos, adquiridos até 31/12/88. E esses eram tão só os provenientes de acordos e os respeitantes às isenções temporárias - art. 3 e 5 do Dec-Lei n. 442-C/88.* |
| Nº Convencional: | JSTA00036791 |
| Nº do Documento: | SA219921118013500 |
| Data de Entrada: | 05/02/1991 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | TLP SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA. |
| Legislação Nacional: | DL 442-C/88 ART3 ART5. ESTATUTO DOS TLP ART15 B. DL 485/88 DE 1988/12/30 ART2. DL 147/89 DE 1989/05/06. DL 215/89 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13415 DE 1991/09/25. AC STA PROC13497 DE 1991/11/30. AC STA PROC13496 DE 1991/10/30. AC STA PROC14300 DE 1992/07/01. AC STA IN RLJ ANO125 PAG170. |