Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030432 |
| Data do Acordão: | 06/11/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | CURSO DE ENFERMAGEM GERAL E COMPLEMENTAR BOLSA DE ESTUDO CONDITIO JURIS MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO |
| Sumário: | I - A obrigação imposta ao beneficiário de bolsa de estudo concedida ao abrigo do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para a frequência do Curso Geral de Enfermagem, publicado no Diário da República, II Série, de 3-10-85, de prestar serviço, de enfermagem, findo o curso, em zona carenciada por tempo igual ao da demarcação da bolsa, não tem origem em contrato mas em disposição normativa concretizada no acto administrativo de concessão da bolsa de estudo. II - A acção ordinária não é meio próprio para resolver as questões conjuntas do incumprimento daquela obrigação que têm o seu assunto próprio no âmbito da execução do acto administrativo prosseguida pela Administração nos termos do art. 149 do Código de Procedimento Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00034573 |
| Nº do Documento: | SA119920611030432 |
| Data de Entrada: | 02/18/1992 |
| Recorrente: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA SAUDE |
| Recorrido 1: | CUNHA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | RGU APROVADO PELO DESP IN DR IIS 1985/10/03 ART2 ART3 ART5 N3 ART6 ART7 ART9 ART10. CPA91 ART115 N1 ART149 N2. CONST89 ART27 ART266. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29124 DE 1992/01/23. |