Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030432
Data do Acordão:06/11/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:CURSO DE ENFERMAGEM GERAL E COMPLEMENTAR
BOLSA DE ESTUDO
CONDITIO JURIS
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
Sumário:I - A obrigação imposta ao beneficiário de bolsa de estudo concedida ao abrigo do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para a frequência do Curso
Geral de Enfermagem, publicado no Diário da República,
II Série, de 3-10-85, de prestar serviço, de enfermagem, findo o curso, em zona carenciada por tempo igual ao da demarcação da bolsa, não tem origem em contrato mas em disposição normativa concretizada no acto administrativo de concessão da bolsa de estudo.
II - A acção ordinária não é meio próprio para resolver as questões conjuntas do incumprimento daquela obrigação que têm o seu assunto próprio no âmbito da execução do acto administrativo prosseguida pela Administração nos termos do art. 149 do Código de Procedimento Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00034573
Nº do Documento:SA119920611030432
Data de Entrada:02/18/1992
Recorrente:ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA SAUDE
Recorrido 1:CUNHA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:RGU APROVADO PELO DESP IN DR IIS 1985/10/03 ART2 ART3 ART5 N3 ART6 ART7 ART9 ART10.
CPA91 ART115 N1 ART149 N2.
CONST89 ART27 ART266.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29124 DE 1992/01/23.