Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01183/04 |
| Data do Acordão: | 04/06/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | IVA. TRANSMISSÃO ONEROSA. EMPRESA. PARTE. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. RECLAMAÇÃO PRÉVIA. INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Sumário: | I – Está sujeita a IVA a transmissão onerosa de partes de uma empresa para duas outras quando cada uma dessas transmissões não constitui um estabelecimento nem seja susceptível de constituir um ramo de actividade independente - artigo 3º nº4 do CIVA. II – Não viola o artigo 20º da CRP a exigência por parte do artigo 84º do CPT de reclamação prévia à impugnação quando se fixe a matéria tributável com fundamento em errónea quantificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00062076 |
| Nº do Documento: | SA22005040601183 |
| Data de Entrada: | 11/09/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIB CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART3 N4 ART1. CPTRIB91 ART84. CONST ART20. |
| Aditamento: | |