Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002018
Data do Acordão:11/24/1972
Tribunal:PLENO
Relator:SANTOS VITOR
Descritores:PENSÃO DE MILITARES
PENSÃO DE RESERVA
PENSÃO DE REFORMA
TEMPO DE SERVIÇO ACRESCIDO
Sumário:I - Pode ser diferente da pensão de reserva anteriormente fixada ao oficial a sua pensão de reforma na passagem a esta situação se diferentes forem os respectivos pressupostos de facto e de direito ou nos casos em que aquela lhe tiver sido erradamente liquidada.
II - Do acrescimo da percentagem de 0,14 por cada periodo de trinta dias de serviço prestado em campanha ou no ultramar ate 31 de Dezembro de 1937 não pode resultar pensão de reforma que exceda o limite de vencimento do oficial de igual patente no activo, ainda que a pensão de reserva lhe houvesse sido liquidada em montante superior.
Nº Convencional:JSTA00001234
Nº do Documento:SAP19721124002018
Data de Entrada:11/11/1971
Recorrente:COSTA , JOSE
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/30/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:412
Referência Publicação 1:AD N134 ANOXII PAG314
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC8313.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:D 20247 DE 1931/08/24 ART9.
DL 28404 DE 1937/12/31 ART25.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART4.
LOSTA56 ART25 N4 PAR1 ART26 D.
DL 40872 DE 1956/11/23 ART5.
DL 41654 DE 1958/05/28 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1968/06/28.
AC STAP DE 1959/05/27.