Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030606
Data do Acordão:09/22/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:DESPACHO AGRAVADO
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL
EXTINÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Embora a decisão do juiz a declarar deserta a instância do recurso admita recurso ordinário o poder jurisdicional não se esgota quanto ao conhecimento de nulidades processuais arguidas após a prolação daquele.
II - Assim, tendo o juiz, por despacho, julgado deserto o recurso por falta de alegações e se notificado o recorrente de tal despacho o mesmo venha arguir a nulidade da notificação do que lhe admitiu o recurso jurisdicional, compete ao juiz conhecer de tal nulidade.
III - E, se concluir pela existência da nulidade da notificação compete-lhe, igualmente, anular o despacho em que julgou deserto o recurso - n. 2 do artigo 201 do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00035335
Nº do Documento:SA119920922030606
Data de Entrada:03/26/1992
Recorrente:FIGUEIREDO , MARIA
Recorrido 1:PRES DA DIRECÇÃO DA COMIS INTER-HOSPITALAR DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART198 N1 ART201 N1 N2 ART205 N1 ART253 N1 ART666 N1 N2 ART668 N1 N3 ART715 ART734 N1 D ART736 ART737 ART753.
LPTA85 ART1 ART102 ART105 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/06/04 IN BMJ N368 PAG580.
AC STA DE 1988/09/27 IN BMJ N379 PAG491.
AC STA PROC26801 DE 1989/03/07.
AC STA PROC27084 DE 1989/11/07.
AC STJ DE 1963/07/30 IN BMJ N129 PAG433.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA DE SOUSA O OBJECTO DA SENTENÇA E O CASO JULGADO MATERIAL PAG110.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG157.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG692.