Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027076 |
| Data do Acordão: | 01/18/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | CASO RESOLVIDO EXCEPÇÃO PEREMPTORIA CASO JULGADO ARGUIÇÃO DE NULIDADE CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO |
| Sumário: | I - O "caso decidido", como atributo que e do acto administrativo, apenas tendencialmente produz efeitos analogos ao do "caso julgado". II - Não obstante este paralelismo, são institutos distintos, pelo que o "caso decidido" quando considerado como excepção peremptoria, não tem que obedecer aos requisitos do artigo 498 do Codigo de Processo Civil. III - Indicando o artigo 496 deste diploma a titulo meramente exemplificativo as excepções peremptorias, podendo existir outras, para alem das ai referidas, e como excepção inonimada que o "caso decidido" deve ser considerado, com efeitos analogos ao do "caso julgado". IV - Não existe contradição entre os fundamentos e a decisão quando se diz que acção não emergiu por não ter sido interposto recurso de um acto administrativo e que o acto lesivo permitiria a propositura de acção, mas esta nos termos do art. 7 do Decreto-Lei 48051.* |
| Nº Convencional: | JSTA00024530 |
| Nº do Documento: | SA119900118027076 |
| Data de Entrada: | 04/18/1989 |
| Recorrente: | ESTADO |
| Recorrido 1: | SA , HENRIQUE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 363 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. CPC67 ART496 ART498. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO T1 PAG535-536. |