Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027076
Data do Acordão:01/18/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:CASO RESOLVIDO
EXCEPÇÃO PEREMPTORIA
CASO JULGADO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
Sumário:I - O "caso decidido", como atributo que e do acto administrativo, apenas tendencialmente produz efeitos analogos ao do "caso julgado".
II - Não obstante este paralelismo, são institutos distintos, pelo que o "caso decidido" quando considerado como excepção peremptoria, não tem que obedecer aos requisitos do artigo 498 do Codigo de Processo Civil.
III - Indicando o artigo 496 deste diploma a titulo meramente exemplificativo as excepções peremptorias, podendo existir outras, para alem das ai referidas, e como excepção inonimada que o "caso decidido" deve ser considerado, com efeitos analogos ao do "caso julgado".
IV - Não existe contradição entre os fundamentos e a decisão quando se diz que acção não emergiu por não ter sido interposto recurso de um acto administrativo e que o acto lesivo permitiria a propositura de acção, mas esta nos termos do art. 7 do Decreto-Lei 48051.*
Nº Convencional:JSTA00024530
Nº do Documento:SA119900118027076
Data de Entrada:04/18/1989
Recorrente:ESTADO
Recorrido 1:SA , HENRIQUE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:363
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
CPC67 ART496 ART498.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO T1 PAG535-536.