Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020334
Data do Acordão:12/17/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM
Sumário:I - A legalidade dos actos administrativos deve ser aferida a luz do regime juridico vigente a data da sua pratica e não a da sua impugnação ou apreciação jurisdicional.
II - Em materia de isenção de direitos de importação não existia disposição legal antes do Decreto-
-Lei 256-A/77 que exigisse a fundamentação do respectivo indeferimento.
Nº Convencional:JSTA00015338
Nº do Documento:SA119851217020334
Data de Entrada:02/07/1984
Recorrente:LUSOFLEX-ESPUMAS RIGIDAS E FLEXIVEIS SARL
Recorrido 1:DGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3961
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP COMIS DA DGA DE 1976/04/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D E ART13.