Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015898
Data do Acordão:02/02/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:CADUCIDADE DA LEI
INDEPENDÊNCIA DAS EX-COLÓNIAS
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
Sumário:O DL n. 44016, de 8/11/61, caducou com a independência das então designadas "províncias ultramarinas", pelo que o mesmo é insusceptível de conferir cobertura legal a pedido de isenção de direitos de importação formulado em
1980 para mercadoria oriunda de Moçambique.
Nº Convencional:JSTA00036763
Nº do Documento:SA119930202015898
Data de Entrada:04/01/1981
Recorrente:MARTINS , JOAQUIM
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFÂNDEGAS DE 1980/03/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 N1 B.
CONST76 ART269 N2.
CONST82 ART268 N2.
CONST89 ART268 N3.
LPTA85 ART55 ART57 N2 A.
DL 44016 DE 1961/11/08 ART1 ART6-ART8 ART9-ART15 ART35 ART36 ART38-ART41 ART42-ART54.
Referências Internacionais:AC LUSAKA DE 1974/09/07 IN DG 210 IS 1979/09/09.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1982/10/27 IN AP DR 1986/01/30 PAG441 PAG937.
AC STAPLENO DE 1985/10/24 IN BMJ N353 PAG253.