Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000687 |
| Data do Acordão: | 07/06/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES INFRACÇÃO FISCAL DECLARAÇÃO MODELO 13 AMNISTIA |
| Sumário: | E de considerar abrangida pela amnistia declarada pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, a infracção por declaração modelo n. 13 datada posteriormente a transacção a que se reporta e que se mostra incompletamente preenchida [artigo 26, alinea a), por força do artigo 25, alinea a), ambos do Codigo do Imposto de Transacções, e artigo 9, n. 5, do Decreto-Lei n. 237/70, de 25 de Maio, punida pelo artigo 105 e paragrafo 1 alinea a), do mesmo Codigo]. |
| Nº Convencional: | JSTA00013330 |
| Nº do Documento: | SA219770706000687 |
| Data de Entrada: | 01/29/1976 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | NEOMETA COMP METALURGICA DE PORTUGAL SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/24/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 867 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5. CIT66 ART25 A ART26 A ART105 PAR1 A. DL 237/70 DE 1970/05/25 ART9 N5. |