Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000687
Data do Acordão:07/06/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
INFRACÇÃO FISCAL
DECLARAÇÃO MODELO 13
AMNISTIA
Sumário:E de considerar abrangida pela amnistia declarada pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, a infracção por declaração modelo n. 13 datada posteriormente a transacção a que se reporta e que se mostra incompletamente preenchida [artigo
26, alinea a), por força do artigo 25, alinea a), ambos do Codigo do Imposto de Transacções, e artigo
9, n. 5, do Decreto-Lei n. 237/70, de 25 de Maio, punida pelo artigo 105 e paragrafo 1 alinea a), do mesmo Codigo].
Nº Convencional:JSTA00013330
Nº do Documento:SA219770706000687
Data de Entrada:01/29/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:NEOMETA COMP METALURGICA DE PORTUGAL SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:867
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5.
CIT66 ART25 A ART26 A ART105 PAR1 A.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART9 N5.