Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0483/09
Data do Acordão:06/18/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:LOTEAMENTO
ALVARÁ
CADUCIDADE
Sumário:I - O alvará de loteamento emitido em 1991 ao abrigo do DL 555/99, de 16.12, com a redacção dada pelo DL 177/2001, de 4.6, (RJEU), em que se fixava o prazo de 18 meses para a conclusão das obras de urbanização, caducou decorrido aquele prazo contado a partir da data da emissão do alvará (art.º 71, n.º 3, d)).
II - A caducidade opera por si não sendo susceptível de prorrogação o prazo que haja caducado.
III - Tendo ocorrido a caducidade nos termos assinalados nos números anteriores, a renovação do prazo, qualquer que seja, só é possível através de um novo pedido de licenciamento.
IV - O acto que declarou uma caducidade anteriormente consumada não é passível de violar os princípios jurídicos que enformam o direito administrativo.
Nº Convencional:JSTA000P10599
Nº do Documento:SA1200906180483
Recorrente:CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO DO BOMBARRAL
Recorrido 1:CM DE ÓBIDOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: