Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0483/09 |
| Data do Acordão: | 06/18/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | LOTEAMENTO ALVARÁ CADUCIDADE |
| Sumário: | I - O alvará de loteamento emitido em 1991 ao abrigo do DL 555/99, de 16.12, com a redacção dada pelo DL 177/2001, de 4.6, (RJEU), em que se fixava o prazo de 18 meses para a conclusão das obras de urbanização, caducou decorrido aquele prazo contado a partir da data da emissão do alvará (art.º 71, n.º 3, d)). II - A caducidade opera por si não sendo susceptível de prorrogação o prazo que haja caducado. III - Tendo ocorrido a caducidade nos termos assinalados nos números anteriores, a renovação do prazo, qualquer que seja, só é possível através de um novo pedido de licenciamento. IV - O acto que declarou uma caducidade anteriormente consumada não é passível de violar os princípios jurídicos que enformam o direito administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10599 |
| Nº do Documento: | SA1200906180483 |
| Recorrente: | CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO DO BOMBARRAL |
| Recorrido 1: | CM DE ÓBIDOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |