Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024782
Data do Acordão:05/10/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VÍTOR MEIRA
Descritores:IRS.
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO.
DELEGADOS DOS CONTRIBUINTES.
Sumário:Não tendo as associações ou organismos representativos da actividade do sujeito passivo nem a assembleia distrital nomeado os delegados, nos termos do artigo 68° do CIRS então vigente, é válida para todos os efeitos a deliberação da comissão tomada apenas com a presença dos restantes elementos, nos termos do subsequente artigo 69 do CIRS, não tendo que ser notificado o contribuinte para nomear delegado nem podendo aceitar-se a sua própria designação, por a lei o não prever.
Nº Convencional:JSTA00053814
Nº do Documento:SA220000510024782
Data de Entrada:02/02/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:RODRIGUES , JOSÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS88 ART68 ART69.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24146 DE 2000/02/02.; AC STA PROC24223 DE 2000/02/23.
Aditamento: