Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024782 |
| Data do Acordão: | 05/10/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | IRS. COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO. DELEGADOS DOS CONTRIBUINTES. |
| Sumário: | Não tendo as associações ou organismos representativos da actividade do sujeito passivo nem a assembleia distrital nomeado os delegados, nos termos do artigo 68° do CIRS então vigente, é válida para todos os efeitos a deliberação da comissão tomada apenas com a presença dos restantes elementos, nos termos do subsequente artigo 69 do CIRS, não tendo que ser notificado o contribuinte para nomear delegado nem podendo aceitar-se a sua própria designação, por a lei o não prever. |
| Nº Convencional: | JSTA00053814 |
| Nº do Documento: | SA220000510024782 |
| Data de Entrada: | 02/02/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , JOSÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART68 ART69. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24146 DE 2000/02/02.; AC STA PROC24223 DE 2000/02/23. |
| Aditamento: | |