Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028339
Data do Acordão:03/05/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
ACUSAÇÃO
AUDIENCIA E DEFESA
Sumário:I - A inviabilidade da manutenção da relação funcional - art.
26-1 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local (ED/84) aprovado pelo art. 1 do DL n. 24/84, de 16 de Janeiro - não e um facto que possa ser objecto de prova, mas uma clausula geral a preencher por juizos de prognose efectuados com grande margem de liberdade administrativa.
II - Não se exige que a acusação seja de uma perfeita exactidão quanto ao tempo, espaço e modo de realização dos factos, num apego fetichista as formas, mas uma identificação dos factos suficientemente completa por forma a que o arguido não possa erradamente representa-los , impossibilitando a sua defesa ou tornando-a particularmente dificil.
Nº Convencional:JSTA00030311
Nº do Documento:SA119910305028339
Data de Entrada:05/03/1990
Recorrente:QUARESMA , JOSE
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1990/03/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART4 N2 N4 ART26 N1 N3 ART59 N4.
Aditamento: