Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028339 |
| Data do Acordão: | 03/05/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR APOSENTAÇÃO COMPULSIVA PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL ACUSAÇÃO AUDIENCIA E DEFESA |
| Sumário: | I - A inviabilidade da manutenção da relação funcional - art. 26-1 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local (ED/84) aprovado pelo art. 1 do DL n. 24/84, de 16 de Janeiro - não e um facto que possa ser objecto de prova, mas uma clausula geral a preencher por juizos de prognose efectuados com grande margem de liberdade administrativa. II - Não se exige que a acusação seja de uma perfeita exactidão quanto ao tempo, espaço e modo de realização dos factos, num apego fetichista as formas, mas uma identificação dos factos suficientemente completa por forma a que o arguido não possa erradamente representa-los , impossibilitando a sua defesa ou tornando-a particularmente dificil. |
| Nº Convencional: | JSTA00030311 |
| Nº do Documento: | SA119910305028339 |
| Data de Entrada: | 05/03/1990 |
| Recorrente: | QUARESMA , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1990/03/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART4 N2 N4 ART26 N1 N3 ART59 N4. |
| Aditamento: | |