Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015905 |
| Data do Acordão: | 01/15/1969 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA CADUCIDADE AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA DESVIO DO DESTINO DOS BENS |
| Sumário: | Caduca a isenção da sisa concedida pelo n. 3 do artigo 11 do Codigo da Sisa se, no decurso do prazo de dois anos, o adquirente de um terreno destinado a revenda faz nele construir um predio destinado a venda, implicando esse facto, ainda na pendencia de dois anos, a liquidação de sisa de que ficara isento. |
| Nº Convencional: | JSTA00018452 |
| Nº do Documento: | SA219690115015905 |
| Data de Entrada: | 04/04/1968 |
| Recorrente: | EMUR-EMP DE URBANISMO E CONSTRUÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/18/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3 |
| Referência Publicação 1: | AD N88 ANOVIII PAG561 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART11 N3 N8 ART14 ART16 N1 ART115 N3. D 48316 DE 1968/04/10. |