Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015905
Data do Acordão:01/15/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
CADUCIDADE
AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA
DESVIO DO DESTINO DOS BENS
Sumário:Caduca a isenção da sisa concedida pelo n. 3 do artigo 11 do Codigo da Sisa se, no decurso do prazo de dois anos, o adquirente de um terreno destinado a revenda faz nele construir um predio destinado a venda, implicando esse facto, ainda na pendencia de dois anos, a liquidação de sisa de que ficara isento.
Nº Convencional:JSTA00018452
Nº do Documento:SA219690115015905
Data de Entrada:04/04/1968
Recorrente:EMUR-EMP DE URBANISMO E CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/18/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3
Referência Publicação 1:AD N88 ANOVIII PAG561
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 N3 N8 ART14 ART16 N1 ART115 N3.
D 48316 DE 1968/04/10.