Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:08/11
Data do Acordão:02/02/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO DE TRÂMITE
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O despacho que suspende execução fiscal define-se como um acto administrativo em matéria tributária e não como mero acto de trâmite, uma vez que não se confina nos estreitos limites da ordenação intraprocessual, antes projecta externamente efeitos jurídicos numa situação individual e concreta.
II - Em face dessa definição como acto administrativo, o despacho que posteriormente o revogue tem necessariamente de respeitar o prazo de 10 dias que resulta dos artigos 141º do CPA e 277.º do CPPT, sendo ainda exigível a audição prévia do executado no termos dos artigos 100.º do CPA e 60.º da LGT.
Nº Convencional:JSTA00066793
Nº do Documento:SA22011020208
Data de Entrada:01/05/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 ART120 ART141.
CPPTRIB99 ART169 N1 ART277.
LGT98 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC744/08 DE 2008/10/01.
Aditamento: