Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023622
Data do Acordão:03/14/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NATAL QUERIDO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSO CONTENCIOSO
AMNISTIA
EFEITOS PRODUZIDOS PELO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - Não é aplicável aos recursos contenciosos o disposto no art. 9 da Lei 16/86 de 11 de Junho.
II - Os recursos contenciosos que têm por objecto decisão onde foi punida infracção amnistiada por aquela lei tem que prosseguir, ao abrigo do art. 48 da Lei do Processo, para averiguar da legalidade dos efeitos que se tiverem produzido, dado o disposto no n. 4 do art. 11 do E.D. aprovado pelo DL n. 24/84 de 16 de Janeiro.
Nº Convencional:JSTA00035729
Nº do Documento:SA119890314023622
Data de Entrada:02/18/1986
Recorrente:MACHADO , JOSE
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2073
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/10/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A.
EDF79 ART21 ART26 ART29 ART64 N2.
CP82 ART126 N1.
EDF84 ART4 N2.
LPTA85 ART48.
L 16/86 ART1 DD.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20621 DE 1985/04/18.
AC STA PROC15896 DE 1987/04/09.
AC STA PROC23534 DE 1988/02/18.
Referência a Doutrina:BELEZA DOS SANTOS RLJ ANO71 PAG338.