Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 059A/03 |
| Data do Acordão: | 02/13/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO. |
| Sumário: | Estando em causa a restituição de uma quantia certa, relativa a alegado incumprimento de contrato de associação celebrado entre um estabelecimento de ensino particular e a Direcção Regional de Educação, prestada caução, por garantia bancária, que assegura o pagamento, a mera dilação na recuperação da verba em causa, resultante da suspensão da eficácia do acto que ordena a reposição, não determina grave lesão do interesse público. |
| Nº Convencional: | JSTA00059024 |
| Nº do Documento: | SA120030213059A |
| Data de Entrada: | 01/13/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 2002/11/05. |
| Decisão: | DEFERIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N2 ART78 N4. CPPT ART199 N5. |
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