Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014966
Data do Acordão:01/13/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:MATERIA COLECTAVEL
LIQUIDAÇÃO
CADUCIDADE
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
COMISSÃO DE FIXAÇÃO E RECLAMAÇÃO DO RENDIMENTO
Sumário:Fixada a materia colectavel pela comissão do Decreto-Lei n. 24916 quanto aos ultimos cinco anos, nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n. 28220, se, por via de reclamação e recursos interpostos, a liquidação se opera excedido aquele prazo de cinco anos, não enferma esta de caducidade.
Exerce actividade tributavel o socio inteirado na especie que negoceia com terceiros a parte ou quinhão que lhe cabe, isso não implicando duplicação.
Nº Convencional:JSTA00020827
Nº do Documento:SA219650113014966
Recorrente:JORDÃO , FRANCISCO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 28220 DE 1937/11/24 ART7 PAR3.