Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032825
Data do Acordão:05/31/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES ROCHA
Descritores:PROCESSAMENTO DE ABONOS
AJUDAS DE CUSTO
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO CONFIRMATIVO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - O acto de processamento de abonos de ajudas de custo reveste as características de um acto administrativo.
II - O acto confirmativo de um acto administrativo pressupõe que este tenha sido objecto de publicação, de notificação ou de impugnação pelo destinatário.
III - Em recurso jurisdicional de sentença que rejeita recurso contencioso de um acto administrativo com o fundamento de que o mesmo é confirmativo de outros actos de processamento de abonos, deve ordenar-se a baixa dos autos para ampliação da matéria de facto se neles não foi apresentado qualquer documento comprovativo do conhecimento, pelo destinatário, daqueles actos, em ordem a permitir um juízo seguro sobre se houve ou não notificação, nos termos legais.
Nº Convencional:JSTA00041911
Nº do Documento:SA119940531032825
Data de Entrada:09/23/1993
Recorrente:VALDEIRA , HENRIQUE
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART30 N1 ART55.
CONST82 ART268 N2.
CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33006 DE 1994/03/18.
AC STA PROC32425 DE 1994/01/13.
AC STA PROC32219 DE 1993/10/06.