Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023588
Data do Acordão:06/26/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
COMANDANTE GERAL DA GUARDA FISCAL
ACTO DEFINITIVO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
INDEFERIMENTO TACITO
ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE
Sumário:I - Os actos do Comandante-Geral da Guarda Fiscal que, no regime do DL 143/80, de 21 de Maio aplicam penas disciplinares não são actos administrativos definitivos havendo que deles interpor recurso hierarquico necessario para abrir a via contenciosa.
II - Não se forma acto tacito de indeferimento pelo silencio administrativo sobre pretensão de anulação de acto materialmente inexistente.
Nº Convencional:JSTA00027967
Nº do Documento:SA119900626023588
Data de Entrada:02/04/1986
Recorrente:MARQUES , ANTONIO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4400
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/09/16. ACTO TACITO SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Indicações Eventuais:APENSO PROC24701.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:RDM77 ART119 N2 ART96.
DL 143/80 DE 1980/05/21 ART1 ART2 ART4 N1 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
LPTA85 ART40 N1 ART51 N1.