Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023588 |
| Data do Acordão: | 06/26/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR COMANDANTE GERAL DA GUARDA FISCAL ACTO DEFINITIVO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO INDEFERIMENTO TACITO ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE |
| Sumário: | I - Os actos do Comandante-Geral da Guarda Fiscal que, no regime do DL 143/80, de 21 de Maio aplicam penas disciplinares não são actos administrativos definitivos havendo que deles interpor recurso hierarquico necessario para abrir a via contenciosa. II - Não se forma acto tacito de indeferimento pelo silencio administrativo sobre pretensão de anulação de acto materialmente inexistente. |
| Nº Convencional: | JSTA00027967 |
| Nº do Documento: | SA119900626023588 |
| Data de Entrada: | 02/04/1986 |
| Recorrente: | MARQUES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4400 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/09/16. ACTO TACITO SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS. |
| Decisão: | PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Indicações Eventuais: | APENSO PROC24701. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | RDM77 ART119 N2 ART96. DL 143/80 DE 1980/05/21 ART1 ART2 ART4 N1 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3. LPTA85 ART40 N1 ART51 N1. |