Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016966 |
| Data do Acordão: | 10/06/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECLAMAÇÃO GRACIOSA INDEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | I - Em caso de indeferimento tácito de reclamação graciosa, a atinente impugnação judicial poderá ser apresentada no prazo de 90 dias contados a partir do nonagésimo subsequente à data da entrada da sobredita reclamação no serviço competente. II - Como assim, tendo sido apresentada reclamação graciosa em 08.IV.1992 na D.D.F. de Braga, que nada disse sobre ela, há que a considerar tacitamente indeferida em 7 de Julho do mesmo ano. Havendo a impugnação judicial em causa sido apresentada em 13/VII/1992, patente é a sua tempestividade. |
| Nº Convencional: | JSTA00041784 |
| Nº do Documento: | SA219941006016966 |
| Data de Entrada: | 06/09/1993 |
| Recorrente: | COELIMA-INDUSTRIAS TEXTEIS SA |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TTI1NST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART123 N2 ART125. |