Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016966
Data do Acordão:10/06/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
INDEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:I - Em caso de indeferimento tácito de reclamação graciosa, a atinente impugnação judicial poderá ser apresentada no prazo de 90 dias contados a partir do nonagésimo subsequente à data da entrada da sobredita reclamação no serviço competente.
II - Como assim, tendo sido apresentada reclamação graciosa em 08.IV.1992 na D.D.F. de Braga, que nada disse sobre ela, há que a considerar tacitamente indeferida em 7 de Julho do mesmo ano.
Havendo a impugnação judicial em causa sido apresentada em 13/VII/1992, patente é a sua tempestividade.
Nº Convencional:JSTA00041784
Nº do Documento:SA219941006016966
Data de Entrada:06/09/1993
Recorrente:COELIMA-INDUSTRIAS TEXTEIS SA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TTI1NST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART123 N2 ART125.