Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028067
Data do Acordão:11/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:CAFÉ
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
LICENÇA DE EXPLORAÇÃO
FORMALIDADE ESSENCIAL
ACTO DE INDEFERIMENTO
VISTORIA
VÍCIO DE FORMA
Sumário:I - A Portaria n. 6065, de 30-3-1929 tem de considerar-se parcialmente revogada, face ao regime instituído pelo Decreto-Lei n. 166/70, de 15 de Abril.
II - Assim, após a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 166/70, as formalidades previstas na Portaria n. 6065 realizam-se no próprio processo de licenciamento do estabelecimento, por forma a que as conclusões do acto de vistoria da autoridade sanitária estejam no processo administrativo gracioso antes de a autoridade administrativa competente para conceder a licença praticar o acto definitivo de concessão ou de denegação da licença pedida.
III - Não tendo o interessado sido notificado das conclusões da vistoria da autoridade sanitária e, tendo interposto recurso hierárquico, não obstante isso, para a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, que não foi interposto no processo administrativo, mas em separado, foi emitida formalidade essencial, que implica a anulação do acto administrativo do indeferimento contenciosamente impugnado.
IV - Não merece censura a sentença do TAC que anulou tal acto administrativo, com fundamento em vício de forma por emissão de formalidade essencial.
Nº Convencional:JSTA00029864
Nº do Documento:SA119901120028067
Data de Entrada:02/01/1990
Recorrente:CM DE SANTO TIRSO
Recorrido 1:RAMOS , EDUARDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6825
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15.
PORT 6065 DE 1929/03/30.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/11/25 IN AD N255 PAG316.