Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028067 |
| Data do Acordão: | 11/20/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | CAFÉ ESTABELECIMENTO COMERCIAL LICENÇA DE EXPLORAÇÃO FORMALIDADE ESSENCIAL ACTO DE INDEFERIMENTO VISTORIA VÍCIO DE FORMA |
| Sumário: | I - A Portaria n. 6065, de 30-3-1929 tem de considerar-se parcialmente revogada, face ao regime instituído pelo Decreto-Lei n. 166/70, de 15 de Abril. II - Assim, após a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 166/70, as formalidades previstas na Portaria n. 6065 realizam-se no próprio processo de licenciamento do estabelecimento, por forma a que as conclusões do acto de vistoria da autoridade sanitária estejam no processo administrativo gracioso antes de a autoridade administrativa competente para conceder a licença praticar o acto definitivo de concessão ou de denegação da licença pedida. III - Não tendo o interessado sido notificado das conclusões da vistoria da autoridade sanitária e, tendo interposto recurso hierárquico, não obstante isso, para a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, que não foi interposto no processo administrativo, mas em separado, foi emitida formalidade essencial, que implica a anulação do acto administrativo do indeferimento contenciosamente impugnado. IV - Não merece censura a sentença do TAC que anulou tal acto administrativo, com fundamento em vício de forma por emissão de formalidade essencial. |
| Nº Convencional: | JSTA00029864 |
| Nº do Documento: | SA119901120028067 |
| Data de Entrada: | 02/01/1990 |
| Recorrente: | CM DE SANTO TIRSO |
| Recorrido 1: | RAMOS , EDUARDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6825 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15. PORT 6065 DE 1929/03/30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/11/25 IN AD N255 PAG316. |