Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016525 |
| Data do Acordão: | 05/24/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO ALEGAÇÕES SUBIDA NOS AUTOS |
| Sumário: | No recurso para a 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo deve o recorrente juntar ao requerimento de interposição a respectiva alegação ou nele declarar que pretende alegar naquele Tribunal, nos termos do artigo 259 do Código de Processo das Contribuições e Impostos e do seu parágrafo 3, conjugado com o parágrafo único do artigo 87, do Regulamento do mesmo Supremo Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00016441 |
| Nº do Documento: | SA219720524016525 |
| Data de Entrada: | 07/03/1971 |
| Recorrente: | TORRES , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/10/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 430 |
| Referência Publicação 1: | AD N128 ANOXI PAG1260 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART259 PAR3 ART260 B. |