Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016525
Data do Acordão:05/24/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
ALEGAÇÕES
SUBIDA NOS AUTOS
Sumário:No recurso para a 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo deve o recorrente juntar ao requerimento de interposição a respectiva alegação ou nele declarar que pretende alegar naquele Tribunal, nos termos do artigo 259 do Código de Processo das Contribuições e Impostos e do seu parágrafo 3, conjugado com o parágrafo único do artigo 87, do Regulamento do mesmo Supremo Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00016441
Nº do Documento:SA219720524016525
Data de Entrada:07/03/1971
Recorrente:TORRES , JOAQUIM
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:430
Referência Publicação 1:AD N128 ANOXI PAG1260
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART259 PAR3 ART260 B.