Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0176/10 |
| Data do Acordão: | 06/16/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL CPTA |
| Sumário: | I – O recurso de revista contemplado no artº 150º do CPTA, pelo seu carácter excepcional, estrutura e requisitos, não pode entender-se como de índole generalizada mas, antes, limitada, de modo a que funcione como válvula de escape do sistema. II – Justifica-se este tipo de recurso se estamos perante questão que é manifestamente susceptível de se repetir num número de casos futuros indeterminados, isto é, se verifica a capacidade de expansão da controvérsia que legitima o recurso de revista como garantia de uniformização do direito nas vestes da sua aplicação prática. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11917 |
| Nº do Documento: | SA2201006160176 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |