Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024809
Data do Acordão:12/09/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - Tendo sido graduado em determinada posição na lista de graduação certo funcionário, como se fosse oficial de 2 classe, quando, na verdade, era oficial de 3 classe, o despacho que aprovou aquela lista - e consequentemente o despacho que indeferiu o recurso hierárquico - está inquinado de erro nos pressupostos de facto e de direito, que determina seja aquele, por vício de violação de lei, anulado.
II - Não tendo o júri em concurso de promoção observado a fórmula a utilizar para a avalição curricular fixada no Aviso de Abertura do concurso, não considerando a classificação de serviço, procedeu ilegalmente, contrariando o disposto no Aviso de Abertura e no artigo 32-3 do DL 44/84, de 3/2, e o acto recorrido, mantendo, em decisão de recurso hierárquico, a graduação do recorrente com aplicação de diferente critério, incorreu em violação de lei daquelas normas, sendo por isso anulável.
Nº Convencional:JSTA00039664
Nº do Documento:SA119931209024809
Data de Entrada:03/10/1987
Recorrente:COUTINHO , JORGE
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1986/11/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART32 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/10/19.