Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032284 |
| Data do Acordão: | 10/17/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL FACTO NOVO FUNDAMENTAÇÃO DE ACÓRDÃO NULIDADE DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - É nulo o acórdão que conheça da questão de intempestividade do recurso, com fundamento em matéria de facto, que não foi dada como invocada, na sentença recorrida, nem no acórdão. II - Em princípio, na fundamentação deste, só podem ser tomados em consideração os factos dados como provados na sentença recorrida e os que o Tribunal ad quem tenha dado também como provados, ao abrigo do disposto nos artigos 659, n. 3 e 713, n. 2, ambos do C.P. Civil, aditando-se àqueles. |
| Nº Convencional: | JSTA00042942 |
| Nº do Documento: | SA119951017032284 |
| Data de Entrada: | 06/01/1993 |
| Recorrente: | COSTA , MARIA |
| Recorrido 1: | JURI CONC PROF ASSOCIADO 1 GRUPO FACULD PSICOL CIENC EDUC UNIV PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA PROC32284. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D ART659 ART713 N2 ART712 N2. |