Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032284
Data do Acordão:10/17/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
FACTO NOVO
FUNDAMENTAÇÃO DE ACÓRDÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Sumário:I - É nulo o acórdão que conheça da questão de intempestividade do recurso, com fundamento em matéria de facto, que não foi dada como invocada, na sentença recorrida, nem no acórdão.
II - Em princípio, na fundamentação deste, só podem ser tomados em consideração os factos dados como provados na sentença recorrida e os que o Tribunal ad quem tenha dado também como provados, ao abrigo do disposto nos artigos
659, n. 3 e 713, n. 2, ambos do C.P. Civil, aditando-se àqueles.
Nº Convencional:JSTA00042942
Nº do Documento:SA119951017032284
Data de Entrada:06/01/1993
Recorrente:COSTA , MARIA
Recorrido 1:JURI CONC PROF ASSOCIADO 1 GRUPO FACULD PSICOL CIENC EDUC UNIV PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STA PROC32284.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D ART659 ART713 N2 ART712 N2.