Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011290 |
| Data do Acordão: | 04/23/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | QUADRO GERAL DE ADIDOS EXPECTATIVA NORMAL DE PROMOÇÃO |
| Sumário: | I - Para efeitos da alinea a) do n. 1 do art. 19 do Decreto-Lei n. 294/76, de 24/4 (redacção dada pelo DL 819/76, de 12/11) - Quadro Geral de Adidos - não tinha normais expectativas de promoção o funcionario dum serviço em que as nomeações eram feitas por livre escolha, por entidade tambem substituivel (o Governador-Geral da Provincia Ultramarina). II - Tambem não tinha essas normais expectativas quem tivesse condições para se apresentar a concurso de promoção, mas não tivesse efectuado esse concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00032488 |
| Nº do Documento: | SAP19910423011290 |
| Recorrente: | SILVA , FELICIDADE |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 203 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 A. DLEG 79/72 DE 1972/07/29 ART2. |