Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011290
Data do Acordão:04/23/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:QUADRO GERAL DE ADIDOS
EXPECTATIVA NORMAL DE PROMOÇÃO
Sumário:I - Para efeitos da alinea a) do n. 1 do art. 19 do Decreto-Lei n. 294/76, de 24/4 (redacção dada pelo DL 819/76, de 12/11) - Quadro Geral de Adidos - não tinha normais expectativas de promoção o funcionario dum serviço em que as nomeações eram feitas por livre escolha, por entidade tambem substituivel (o Governador-Geral da Provincia Ultramarina).
II - Tambem não tinha essas normais expectativas quem tivesse condições para se apresentar a concurso de promoção, mas não tivesse efectuado esse concurso.
Nº Convencional:JSTA00032488
Nº do Documento:SAP19910423011290
Recorrente:SILVA , FELICIDADE
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:203
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 A.
DLEG 79/72 DE 1972/07/29 ART2.