Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023486
Data do Acordão:05/03/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:RDP
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
AUTONOMIA FINANCEIRA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO SUJEITO A APROVAÇÃO
APROVAÇÃO TUTELAR
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
RECURSO GRACIOSO
RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - De acordo com o artigo 1 do Estatuto da Radiodifusão Portuguesa - EP, aprovado pelo DL n. 167/84, de 22.5, esta e uma pessoa colectiva de direito publico com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, pelo que as deliberações do seu Conselho de Administração são, em principio, actos administrativos definitivos e executorios, ainda que alguns, que não os que respeitem a promoção de trabalhadores, so sejam potencialmente executorios por estarem dependentes de autorização ou aprovação tutelar.
II - Das deliberações do Conselho de Administração da Radiodifusão Portuguesa - EP, atento o artigo 22, n. 1, do referido Estatuto e o artigo 21 da Lei Organica do STA, quando actos administrativos definitivos e executorios, cabe recurso gracioso para o membro do Governo a quem competir a tutela, no qual so pode ser discutida a justiça e a conveniencia das deliberações e recurso contencioso para o STA para nele ser discutida a legalidade das mesmas deliberações, não sendo admissivel recurso contencioso, do despacho do membro do Governo que decidir aquele recurso gracioso, pelo que interposto este deve ser rejeitado por ilegalidade da sua interposição, nos termos do paragrafo 4, do artigo 57 do Regulamento do STA.
Nº Convencional:JSTA00021362
Nº do Documento:SA119880503023486
Data de Entrada:01/05/1986
Recorrente:RITO , JOSE
Recorrido 1:SEA DO PMIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2221
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO PMIN DE 1986/10/11.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMPR PUBL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART21.
DL 167/84 DE 1984/05/22 ART21 ART22 N1 ART59.
RSTA57 ART57 PAR4.