Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0820/08 |
| Data do Acordão: | 02/12/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | FUNDO DE GARANTIA SALARIAL CRÉDITO DE TRABALHADORES INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - O Fundo de Garantia Salarial, instituído pelo DL 219/99, de 15.6 (alterado pelo DL 139/01, de 24.4), assegura, nos termos previstos no art. 3/1, o pagamento dos «créditos emergentes de contratos de trabalho que se tenham vencido nos seis meses que antecedem a data da propositada da acção ou da entrada do requerimento referido no artigo 2º» do mesmo diploma legal. II - Para esse efeito, importa, apenas, a data do vencimento dos créditos laborais e não a do trânsito em julgado da sentença proferida na acção intentada com vista ao seu reconhecimento judicial. III - A obrigação de indemnização por antiguidade, em caso de rescisão do contrato de trabalho, com justa causa, por parte do trabalhador, com fundamento em salários em atraso, nos termos previstos no art. 3/1 da Lei 17/86, de 14.6, vence-se no dia em que se constituiu, isto é, na data em que a rescisão produz efeitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00065545 |
| Nº do Documento: | SA1200902120820 |
| Data de Entrada: | 10/31/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL DE CASTELO BRANCO |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEP REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2008/05/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | DIR SEG SOC |
| Legislação Nacional: | DL 219/99 DE 1999/06/15 NA REDACÇÃO DO DL 39/2001 DE 2001/04/24 ART3 N1 N3. L 17/86 DE 1986/06/04 ART3 N1. CCIV66 ART771. |
| Jurisprudência Nacional: | REC STA PROC780/08 DE 2009/01/07.; AC STJ PROC0252906 DE 2003/05/28.; AC STA PROC705/08 DE 2008/12/17.; AC STJ PROC84479 DE 2007/05/17. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VII 7ED PAG42. |
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