Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047960
Data do Acordão:08/01/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIOGO FERNANDES
Descritores:LOTEAMENTO.
INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ.
Sumário:I - A possibilidade prevista no art° 68-A do Dec. Lei n° 448/91, de 29/Nov de os Tribunais intimarem a Administração para emitir o Alvará que titule o licenciamento das obras de urbanização, pressupõe a antecipada certeza de que o comportamento a impor à Administração corresponde a um dever de agir por ela omitido;
II - Não tendo o pedido de intimação respeitado o prazo de 6 (seis) meses a que alude o n° 10 do art° 68-A do Dec. Lei n° 448/91, há que dar como verificada a invocada caducidade.
Nº Convencional:JSTA00056681
Nº do Documento:SA120010801047960
Data de Entrada:07/16/2001
Recorrente:INTERMEGA-GESTÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS LDA
Recorrido 1:CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA DE 2001/04/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
Legislação Nacional:DL 448/91 DE 1991/11/29 ART30 N1 ART30 N2 ART68-A N1 ART68-A N10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45279 DE 1999/08/18.; AC STA PROC46455 DE 2000/01/16.
Aditamento: