Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047960 |
| Data do Acordão: | 08/01/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIOGO FERNANDES |
| Descritores: | LOTEAMENTO. INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ. |
| Sumário: | I - A possibilidade prevista no art° 68-A do Dec. Lei n° 448/91, de 29/Nov de os Tribunais intimarem a Administração para emitir o Alvará que titule o licenciamento das obras de urbanização, pressupõe a antecipada certeza de que o comportamento a impor à Administração corresponde a um dever de agir por ela omitido; II - Não tendo o pedido de intimação respeitado o prazo de 6 (seis) meses a que alude o n° 10 do art° 68-A do Dec. Lei n° 448/91, há que dar como verificada a invocada caducidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00056681 |
| Nº do Documento: | SA120010801047960 |
| Data de Entrada: | 07/16/2001 |
| Recorrente: | INTERMEGA-GESTÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS LDA |
| Recorrido 1: | CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA DE 2001/04/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. |
| Legislação Nacional: | DL 448/91 DE 1991/11/29 ART30 N1 ART30 N2 ART68-A N1 ART68-A N10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45279 DE 1999/08/18.; AC STA PROC46455 DE 2000/01/16. |
| Aditamento: | |