Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014573
Data do Acordão:05/07/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ENSINO PARTICULAR
PESSOAL NÃO DOCENTE
FUNÇÃO PUBLICA
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
VENCIMENTO
EFECTIVIDADE DE FUNÇÕES
Sumário:Os efeitos da transição do pessoal não docente que prestava serviço nos estabelecimentos do ensino particular, encerrados para neles funcionarem estabelecimentos do ensino publico, para quadros do pessoal administrativo destes estabelecimentos, ao abrigo do Decreto-Lei n. 792/75, de 31 de Dezembro, so se produzem, no que respeita a vencimentos, a partir do exercicio das funções em que tenha havido provimento, de acordo com o disposto no mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00007374
Nº do Documento:SA119810507014573
Data de Entrada:04/22/1980
Recorrente:RODRIGUES , MARIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2178
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1979/12/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 48572 DE 1968/09/09 ART161 ART163.
DL 41375 DE 1957/11/19 ART1 PAR1.
DL 769-A/76 DE 1976/10/23 ART33 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2.
L 403 DE 1915/09/31 ART3.
DL 18381 DE 1930/05/24 ART39.
DL 42800 DE 1960/01/11 ART12 PARUNICO.
DL 48059 DE 1967/11/23 ART1 E.
DL 792/75 DE 1975/12/31 NA REDACÇÃO DO DL 764/76 DE 1976/10/22 ART1 N1 N2 N3 ART2 N1 C ART4 ART5 N2 ART8.
DL 764/76 DE 1976/10/22 ART1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG738.