Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02826/25.3BELSB.CS1.SA1 |
| Data do Acordão: | 05/07/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ASILO PROTECÇÃO INTERNACIONAL |
| Sumário: | Não é de admitir a revista quando as instâncias decidiram que o Estado responsável pela apreciação do pedido é a França e o Recorrente não imputa a esta decisão qualquer erro manifesto de julgamento e se limita a sustentar a ilegalidade no défice de instrução para verificação do preenchimento dos pressupostos do direito à protecção internacional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35562 |
| Nº do Documento: | SA12026050702826/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA - AGÊNCIA INTEGRAÇÂO, MIGRAÇÕES E ASILO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |