Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02826/25.3BELSB.CS1.SA1
Data do Acordão:05/07/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
ASILO
PROTECÇÃO INTERNACIONAL
Sumário:Não é de admitir a revista quando as instâncias decidiram que o Estado responsável pela apreciação do pedido é a França e o Recorrente não imputa a esta decisão qualquer erro manifesto de julgamento e se limita a sustentar a ilegalidade no défice de instrução para verificação do preenchimento dos pressupostos do direito à protecção internacional.
Nº Convencional:JSTA000P35562
Nº do Documento:SA12026050702826/25
Recorrente:AA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA - AGÊNCIA INTEGRAÇÂO, MIGRAÇÕES E ASILO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: