Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000357 |
| Data do Acordão: | 01/14/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES SUSPENSÃO DE PENA TRANSGRESSÃO FISCAL |
| Sumário: | A não condenação do arguido nos últimos cinco anos por qualquer infracção aos preceitos do Código do Imposto de Transacções, a sua modesta situação económica e o pagamento do imposto que deixou de liquidar são circunstâncias relevantes para a concessão da suspensão da pena. |
| Nº Convencional: | JSTA00013629 |
| Nº do Documento: | SA219760114000357 |
| Data de Entrada: | 02/08/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | VALES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/11/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 65 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17. CP886 ART88. |