Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000357
Data do Acordão:01/14/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
SUSPENSÃO DE PENA
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:A não condenação do arguido nos últimos cinco anos por qualquer infracção aos preceitos do Código do Imposto de Transacções, a sua modesta situação económica e o pagamento do imposto que deixou de liquidar são circunstâncias relevantes para a concessão da suspensão da pena.
Nº Convencional:JSTA00013629
Nº do Documento:SA219760114000357
Data de Entrada:02/08/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:VALES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:65
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17.
CP886 ART88.