Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009685 |
| Data do Acordão: | 12/09/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARTINS DA FONTE |
| Descritores: | RESCISÃO DE CONTRATO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO VIOLAÇÃO DE LEI INSTITUTO DE ALTA CULTURA |
| Sumário: | O erro baseado em factos materialmente inexistentes ou apreciados erroneamente integra o vicio de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00013116 |
| Nº do Documento: | SA119761209009685 |
| Data de Entrada: | 06/23/1975 |
| Recorrente: | BRANDÃO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR E INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/24/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1852 |
| Referência Publicação 1: | AD N185 ANOXVI PAG284 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR E INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA DE 1975/05/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 129/72 DE 1972/04/27 ART2. DL 613/73 DE 1973/11/15 ART1 ART3 ART26 N2. |
| Aditamento: | Não existiu rescisão do contrato entre a recorrente e o Instituto de Alta Cultura pelo facto de esta ter sido nomeada para o Conselho de Direcção do Centro de Investigação de Fisica Nuclear e de Fisica das Particulas daquele Instituto não determinando a extinção deste a referida rescisão. |