Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009685
Data do Acordão:12/09/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:RESCISÃO DE CONTRATO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
VIOLAÇÃO DE LEI
INSTITUTO DE ALTA CULTURA
Sumário:O erro baseado em factos materialmente inexistentes ou apreciados erroneamente integra o vicio de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00013116
Nº do Documento:SA119761209009685
Data de Entrada:06/23/1975
Recorrente:BRANDÃO , MARIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR E INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/24/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1852
Referência Publicação 1:AD N185 ANOXVI PAG284
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR E INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA DE 1975/05/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 129/72 DE 1972/04/27 ART2.
DL 613/73 DE 1973/11/15 ART1 ART3 ART26 N2.
Aditamento:Não existiu rescisão do contrato entre a recorrente e o Instituto de Alta Cultura pelo facto de esta ter sido nomeada para o Conselho de Direcção do Centro de Investigação de Fisica Nuclear e de Fisica das Particulas daquele Instituto não determinando a extinção deste a referida rescisão.