Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001749
Data do Acordão:11/08/1974
Tribunal:PLENO
Relator:SANTOS VITOR
Descritores:REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
PRESUNÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO
ACTO RENOVAVEL
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
MEIO PROCESSUAL PROPRIO
Sumário:I - Requerida ao Governo a execução do acordão anulatorio de determinado despacho ministerial e vindo o seu autor
- que o considerou renovavel - a substitui-lo, na parte anulada, por outro de sentido identico mas que reputou legal por nele se não repetir o vicio que originara a anulação do anterior, não era pelo meio previsto no artigo 77, paragrafos 1 e 2, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, mas com o recurso contencioso para a 1 secção, que os interessados poderiam reagir contra o novo despacho.
II - Pois, mesmo a admitir como presunção juris tantum a do paragrafo 5 daquele artigo 77, não se tratava, no caso, de conhecer de qualquer causa legitima de inexecução, mas da conformidade, ou não, da decisão com o julgado, pela forma como a Administração entendeu cumpri-lo.
Nº Convencional:JSTA00001375
Nº do Documento:SAP19741108001749
Data de Entrada:10/04/1968
Recorrente:RIBEIRO , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/08/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:668
Referência Publicação 1:AD N161 ANOXIV PAG757
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC PLENO PROC6551.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CADM40 ART831.
LOSTA56 ART28.
RSTA57 ART53 ART77 PAR1 PAR2 PAR3 PAR4 PAR5.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG323.