Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001749 |
| Data do Acordão: | 11/08/1974 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SANTOS VITOR |
| Descritores: | REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO EXECUÇÃO DE SENTENÇA CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO INDEMNIZAÇÃO PRESUNÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO ACTO RENOVAVEL RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO MEIO PROCESSUAL PROPRIO |
| Sumário: | I - Requerida ao Governo a execução do acordão anulatorio de determinado despacho ministerial e vindo o seu autor - que o considerou renovavel - a substitui-lo, na parte anulada, por outro de sentido identico mas que reputou legal por nele se não repetir o vicio que originara a anulação do anterior, não era pelo meio previsto no artigo 77, paragrafos 1 e 2, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, mas com o recurso contencioso para a 1 secção, que os interessados poderiam reagir contra o novo despacho. II - Pois, mesmo a admitir como presunção juris tantum a do paragrafo 5 daquele artigo 77, não se tratava, no caso, de conhecer de qualquer causa legitima de inexecução, mas da conformidade, ou não, da decisão com o julgado, pela forma como a Administração entendeu cumpri-lo. |
| Nº Convencional: | JSTA00001375 |
| Nº do Documento: | SAP19741108001749 |
| Data de Entrada: | 10/04/1968 |
| Recorrente: | RIBEIRO , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINOP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/08/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 668 |
| Referência Publicação 1: | AD N161 ANOXIV PAG757 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC PLENO PROC6551. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART831. LOSTA56 ART28. RSTA57 ART53 ART77 PAR1 PAR2 PAR3 PAR4 PAR5. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG323. |