Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047721
Data do Acordão:11/06/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
CONSTRUÇÃO COMPLEMENTAR.
EDIFICAÇÕES URBANAS.
Sumário:Se, nos termos da lei em vigor, os " anexos " não podem ocupar área superior a 50 m2 da propriedade em que se implantam, na construção de novos anexos deve levar-se em conta a área ocupada pelos já instalados, de modo a não ser ultrapassada aquela área.
Nº Convencional:JSTA00056858
Nº do Documento:SA120011106047721
Data de Entrada:05/23/2001
Recorrente:LOPES , FRANCISCO E OUTRA
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DA CM DE VIANA DO CASTELO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART63 A.
Aditamento: