Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047721 |
| Data do Acordão: | 11/06/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. CONSTRUÇÃO COMPLEMENTAR. EDIFICAÇÕES URBANAS. |
| Sumário: | Se, nos termos da lei em vigor, os " anexos " não podem ocupar área superior a 50 m2 da propriedade em que se implantam, na construção de novos anexos deve levar-se em conta a área ocupada pelos já instalados, de modo a não ser ultrapassada aquela área. |
| Nº Convencional: | JSTA00056858 |
| Nº do Documento: | SA120011106047721 |
| Data de Entrada: | 05/23/2001 |
| Recorrente: | LOPES , FRANCISCO E OUTRA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DA CM DE VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART63 A. |
| Aditamento: | |