Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015402
Data do Acordão:01/26/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:REFORMA AGRARIA
PROPOSTA DE DECISÃO FINAL
NOTIFICAÇÃO
FORMALIDADE ESSENCIAL
VICIO DE FORMA
Sumário:I - A comunicação a que se refere o artigo 10 do Dec-Lei 81/77 constitui uma formalidade essencial, conforme prescreve o artigo 16 do mesmo diploma;
II - Esta formalidade não se pode dar como cumprida quando, tendo o reservatario apresentado em tempo util a sua resposta, esta não foi sequer junta ao processo nem de qualquer forma tomada em consideração pela decisão final.
III - A omissão daquela formalidade acarreta a invalidade do acto, por viciar a vontade do seu autor.
Nº Convencional:JSTA00002534
Nº do Documento:SA119840126015402
Data de Entrada:11/17/1980
Recorrente:LOPES , MARIA E OUTRAS
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:390
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1981/09/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART1 ART25 ART26 N1 A B ART27 ART29 N1 B ART32 N1 - N3 ART44 ART47.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART3 N1 N2 ART7 N3 ART9 - ART12 ART12 N1 - N4 ART14 ART15 N3 ART16 ART31.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29.