Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0824/17.0BELSB
Data do Acordão:02/09/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:ERRO
DECISÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:O Tribunal não pode desconsiderar a existência de um erro sobre os pressupostos de facto em que assente um acórdão do Conselho Geral da OA em sede de reapreciação de uma decisão do Conselho Deontológico, pois, se assim for, i. e. se relevar os respectivos vícios geradores da sua anulação e considerar que a mesma pode ser mantida a partir da avaliação dos factos não abrangidos pelo erro, acaba, em termos práticos, por se substituir a essa decisão.
Nº Convencional:JSTA00071670
Nº do Documento:SA1202302090824/17
Data de Entrada:11/22/2022
Recorrente:AA
Recorrido 1:ORDEM DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:CPA ART163 N1 N5
EOA ART94 N5 ART162 N1
Aditamento: