Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0824/17.0BELSB |
| Data do Acordão: | 02/09/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | ERRO DECISÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | O Tribunal não pode desconsiderar a existência de um erro sobre os pressupostos de facto em que assente um acórdão do Conselho Geral da OA em sede de reapreciação de uma decisão do Conselho Deontológico, pois, se assim for, i. e. se relevar os respectivos vícios geradores da sua anulação e considerar que a mesma pode ser mantida a partir da avaliação dos factos não abrangidos pelo erro, acaba, em termos práticos, por se substituir a essa decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00071670 |
| Nº do Documento: | SA1202302090824/17 |
| Data de Entrada: | 11/22/2022 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | CPA ART163 N1 N5 EOA ART94 N5 ART162 N1 |
| Aditamento: | |