Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017360
Data do Acordão:07/06/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
PENHORA
CONTRATO PROMESSA
DAÇÃO EM PAGAMENTO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Existindo execução fiscal instaurada pela CGD para cobrança coerciva de certa importância, havendo bens penhorados e tendo sido posteriormente instaurada acção declarativa para execução específica de contrato-promessa de dação em cumprimento dos mesmos bens, justifica-se a suspensão da instância executiva fiscal por isso que a acção comum, além de pressupor nova tomada de posição da credora , se proceder , faz cessar por impossibilidade superveniente da lide a execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00041532
Nº do Documento:SA219940706017360
Data de Entrada:07/07/1993
Recorrente:FIMAI-FIACÇÃO DA MAIA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART837.
CPTRIB91 ART2 F ART256 ART286 N1 E H.
CPC67 ART279.