Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038/07
Data do Acordão:07/05/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:SISA.
ISENÇÃO.
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA REVENDA
BENEFÍCIOS FISCAIS
DECLARAÇÃO EXPRESSA
Sumário: I – Nos termos do disposto no artº 11º, nº 3 do CIMSISSD, ficam isentas de sisa as aquisições de prédios para revenda.
II – Contudo, a intenção de revenda, que tem de presidir à aquisição dos prédios, não tem de constar de declaração expressa nesse sentido, podendo exteriorizar-se de forma tácita.
III – Resultando implícita a intenção de revenda, a transmissão deixa de beneficiar da isenção.
Nº Convencional:JSTA00064447
Nº do Documento:SAP20070705038
Data de Entrada:01/15/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA NORTE - AC STA PROC5321.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CIMSISD92 ART2 ART11 N3 ART13-A PAR1 PAR2 ART16 N1.
EBF89 ART2 N1 N2 ART12.
ETAF89 ART21 N3.
CPC96 ART722 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC164/07 DE 2007/04/26.; AC STA PROC20797 DE 1999/03/10.; AC STA PROC165/07 DE 2007/05/23.; AC STAPLENO PROC1127/06 DE 2007/06/06.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO VVI PAG28.
Aditamento: