Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038/07 |
| Data do Acordão: | 07/05/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | SISA. ISENÇÃO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA REVENDA BENEFÍCIOS FISCAIS DECLARAÇÃO EXPRESSA |
| Sumário: | I – Nos termos do disposto no artº 11º, nº 3 do CIMSISSD, ficam isentas de sisa as aquisições de prédios para revenda. II – Contudo, a intenção de revenda, que tem de presidir à aquisição dos prédios, não tem de constar de declaração expressa nesse sentido, podendo exteriorizar-se de forma tácita. III – Resultando implícita a intenção de revenda, a transmissão deixa de beneficiar da isenção. |
| Nº Convencional: | JSTA00064447 |
| Nº do Documento: | SAP20070705038 |
| Data de Entrada: | 01/15/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA NORTE - AC STA PROC5321. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CIMSISD92 ART2 ART11 N3 ART13-A PAR1 PAR2 ART16 N1. EBF89 ART2 N1 N2 ART12. ETAF89 ART21 N3. CPC96 ART722 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC164/07 DE 2007/04/26.; AC STA PROC20797 DE 1999/03/10.; AC STA PROC165/07 DE 2007/05/23.; AC STAPLENO PROC1127/06 DE 2007/06/06. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO VVI PAG28. |
| Aditamento: | |