Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033061
Data do Acordão:06/25/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
ASSENTO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DO RECURSO
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:I - A norma do n. 3 do art. 768 do CPC de 1961 (correspondente ao 1 do mesmo artigo do CPC de 1939) foi criada para evitar que o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal de Justiça deixasse de emitir "assento"; assim, não emitindo "assentos" o Tribunal Pleno da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, não está tal norma abrangida pela remissão estática do art. 102 da LPTA para a lei de processo civil, a qual, aliás, estabelece essa remissão
"com as necessárias adaptações";
II - No recurso por oposição de julgados para o Tribunal Pleno da Secção de Contencioso Administrativo, a inutilidade superveniente constitui questão-prévia, determinante da extinção, nos termos do art. 287, alínea e) do CPC, ex-vi do disposto no art. 1 da LPTA;
III - Não se verifica oposição de julgados, por inidentidade de questão fundamental de direito (art. 24, b) do ETAF), quando a decisão do acórdão recorrido anulou o acto objecto do recurso contencioso, por incompetência do seu autor, e a do acórdão-fundamento rejeitou o recurso, por ser contenciosamente irrecorrível o acto aí impugnado;
IV - Não impede a conclusão anterior a constatação de que no aresto recorrido, por forma decisiva, se fundamentou a decisão de incompetência em certa regra-geral de direito administrativo aí considerada como vigente no ordenamento jurídico-administrativo português; enquanto no acórdão fundamento se afirmou vigorar entre nós regra-geral oposta àquela, mas surgindo tal afirmação precisamente para se concluir pela irrelevância jurídica de certo argumento que a autoridade recorrida havia invocado em defesa da decidida irrecorribilidade contenciosa do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00047592
Nº do Documento:SAP19970625033061
Data de Entrada:12/17/1996
Recorrente:COSTA , MARIA
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA DE 1991/05/21 IN AP-DR DE 1995/09/15.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART763 N1 ART767 N1 ART768 N3.
LPTA85 ART1 ART36 N1 B ART102 ART103.
ETAF84 ART24 B.
LOSTA58 ART25 PAR1 N4.
RSTA57 ART96.
DL 211/81 DE 1981/07/13 ART3 ART26 N1 N2.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART14 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC28258 DE 1993/03/23.
AC STAPLENO PROC34704 DE 1995/02/21.
AC STAPLENO PROC39464 DE 1997/03/05.
AC STA PROC28640 DE 1991/05/14.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG468-546 V2 PAG1387.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V6 PAG212-233.
CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1989 V3 PAG107.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG420.
FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO PAG60.
PAULO OTERO O PODER DE SUBSTITUIÇÃO EM DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG404-494.