Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015442 |
| Data do Acordão: | 05/17/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA EXERCICIO DO DIREITO DE RESERVA PROPOSTA DE DECISÃO FINAL LOCALIZAÇÃO DE RESERVA COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE COMUNICAÇÃO AOS TRABALHADORES PERMANENTES FORMALIDADE ESSENCIAL |
| Sumário: | I - Constituem formalidades essenciais do processo de exercicio do direito de reserva, as comunicações previstas nos artigos 10 e 12 do Decreto-Lei n. 81/78, implicando a sua omissão a nulidade do processo. II - Não pode ser considerado valido, para os efeitos do artigo 10, oficio que se limita a afirmar que ia ser proposta a atribuição a varios interessados, que não se identificam , com excepção de um, de uma reserva com certa pontuação que não se justifica, nem tecnica nem juridicamente. III - Ha omissão da formalidade prevista no artigo 12 quando faltando a comunicação esta e exigida pela necessidade de localizar e limitar fisicamente a area da reserva no patrimonio fundiario dos requerentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00006829 |
| Nº do Documento: | SA119820517015442 |
| Data de Entrada: | 11/24/1980 |
| Recorrente: | UCP A ESQUERDA VENCERA-COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA SARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2127 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/09/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART16 ART22 ART23 N3 ART28 N1 B ART34 N2 ART43 N2 ART44 ART60. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 ART14 N2 ART15 N5 ART24 N2. |