Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015442
Data do Acordão:05/17/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:REFORMA AGRARIA
EXERCICIO DO DIREITO DE RESERVA
PROPOSTA DE DECISÃO FINAL
LOCALIZAÇÃO DE RESERVA
COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE
COMUNICAÇÃO AOS TRABALHADORES PERMANENTES
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:I - Constituem formalidades essenciais do processo de exercicio do direito de reserva, as comunicações previstas nos artigos 10 e 12 do Decreto-Lei n. 81/78, implicando a sua omissão a nulidade do processo.
II - Não pode ser considerado valido, para os efeitos do artigo 10, oficio que se limita a afirmar que ia ser proposta a atribuição a varios interessados, que não se identificam , com excepção de um, de uma reserva com certa pontuação que não se justifica, nem tecnica nem juridicamente.
III - Ha omissão da formalidade prevista no artigo 12 quando faltando a comunicação esta e exigida pela necessidade de localizar e limitar fisicamente a area da reserva no patrimonio fundiario dos requerentes.
Nº Convencional:JSTA00006829
Nº do Documento:SA119820517015442
Data de Entrada:11/24/1980
Recorrente:UCP A ESQUERDA VENCERA-COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA SARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2127
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/09/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART16 ART22 ART23 N3 ART28 N1 B ART34 N2 ART43 N2 ART44 ART60.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 ART14 N2 ART15 N5 ART24 N2.