Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013372
Data do Acordão:01/29/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:CREDOR
DÍVIDA LITIGIOSA
TRANSACÇÃO JUDICIAL
HOMOLOGAÇÃO
CAPITAL
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE CAPITAIS
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICÁVEL
Sumário:O credor de dívida litigiosa que por força de transacção homologada por decisão apenas fica com direito a receber o capital não está sujeito a imposto de capitais.
O regime do parágrafo único do artigo 15 do C.I.C.
é aplicável mesmo quando a acção não termina por um julgamento de mérito.
Nº Convencional:JSTA00034306
Nº do Documento:SA219920129013372
Data de Entrada:03/06/1991
Recorrente:CARVALHAL , MARIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:78
Referência Publicação 1:BMJ N413 PAG357
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART14 PAR2 ART15 PARÚNICO.
Aditamento: