Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001016
Data do Acordão:12/07/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
APREENSÃO DE MERCADORIAS
DESCAMINHO
Sumário:O despacho que indicia arguidos conhecidos e julga insubsistente e apreensão de determinadas mercadorias pertencentes a outras pessoas não pode qualificar-se, no seu todo, como um despacho de não indiciação, e, nestes termos, tal despacho não configura uma situação de recurso obrigatorio, de harmonia com o artigo 177, n. 2, do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00012856
Nº do Documento:SA219771207001016
Data de Entrada:03/25/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LOPES , ORLANDO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/09/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:271
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART41 ART43 ART113 ART177 N2 ART178 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1959/11/24 IN COL AC VXVIII PAG347.