Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001016 |
| Data do Acordão: | 12/07/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO DESPACHO DE INDICIAÇÃO APREENSÃO DE MERCADORIAS DESCAMINHO |
| Sumário: | O despacho que indicia arguidos conhecidos e julga insubsistente e apreensão de determinadas mercadorias pertencentes a outras pessoas não pode qualificar-se, no seu todo, como um despacho de não indiciação, e, nestes termos, tal despacho não configura uma situação de recurso obrigatorio, de harmonia com o artigo 177, n. 2, do Contencioso Aduaneiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00012856 |
| Nº do Documento: | SA219771207001016 |
| Data de Entrada: | 03/25/1977 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | LOPES , ORLANDO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/09/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 271 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART41 ART43 ART113 ART177 N2 ART178 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1959/11/24 IN COL AC VXVIII PAG347. |