Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01078/11
Data do Acordão:02/23/2012
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:I – O princípio do contraditório consagrado no art.º 3.º do CPC emerge como um dos direitos fundamentais das partes no desenvolvimento de um processo justo já que, ao garantir-lhes a possibilidade de intervir em todos os seus actos, permite-lhes defender os seus interesses e influenciar a decisão do Tribunal.
II – Por ser assim é que o seu cumprimento só pode ser postergado nos casos de manifesta desnecessidade ou nos casos em que a sua observância pode pôr, injustificadamente, em causa os direitos de uma das partes ou comprometer seriamente a finalidade que determinou a instauração do processo.
III – Deste modo, e apesar dos art.ºs 109.º, 116.º a 118.º do CPTA serem omissos a este propósito, ele deve ser observado sempre que, na oposição à pretensão do Requerente, o Requerido tenha suscitado matéria exceptiva. Só assim não sendo se esse cumprimento for inútil, o que se compreende visto na tramitação do processo também dever ser observado o princípio da economia processual.
IV – Nos casos em que o cumprimento do princípio do contraditório é obrigatório a sua violação constitui nulidade determinante da nulidade de todo o processado que lhe é posterior (n.º 1 e 2 do art. 201 do CPC).
Nº Convencional:JSTA00067436
Nº do Documento:SA12012022301078
Data de Entrada:11/28/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO
Objecto:DESP STA PROC1078/11 DE 2012/01/20
Decisão:INDEFERIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL
Área Temática 2:DIR PROC CIV
Legislação Nacional:CPC96 ART3 N3 ART385 N1 ART393 ART394 ART421 ART201 N1 N2
CPTA02 ART109 ART116 ART117 ART118
Aditamento: