Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01078/11 |
| Data do Acordão: | 02/23/2012 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NULIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | I – O princípio do contraditório consagrado no art.º 3.º do CPC emerge como um dos direitos fundamentais das partes no desenvolvimento de um processo justo já que, ao garantir-lhes a possibilidade de intervir em todos os seus actos, permite-lhes defender os seus interesses e influenciar a decisão do Tribunal. II – Por ser assim é que o seu cumprimento só pode ser postergado nos casos de manifesta desnecessidade ou nos casos em que a sua observância pode pôr, injustificadamente, em causa os direitos de uma das partes ou comprometer seriamente a finalidade que determinou a instauração do processo. III – Deste modo, e apesar dos art.ºs 109.º, 116.º a 118.º do CPTA serem omissos a este propósito, ele deve ser observado sempre que, na oposição à pretensão do Requerente, o Requerido tenha suscitado matéria exceptiva. Só assim não sendo se esse cumprimento for inútil, o que se compreende visto na tramitação do processo também dever ser observado o princípio da economia processual. IV – Nos casos em que o cumprimento do princípio do contraditório é obrigatório a sua violação constitui nulidade determinante da nulidade de todo o processado que lhe é posterior (n.º 1 e 2 do art. 201 do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00067436 |
| Nº do Documento: | SA12012022301078 |
| Data de Entrada: | 11/28/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO |
| Objecto: | DESP STA PROC1078/11 DE 2012/01/20 |
| Decisão: | INDEFERIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART3 N3 ART385 N1 ART393 ART394 ART421 ART201 N1 N2 CPTA02 ART109 ART116 ART117 ART118 |
| Aditamento: | |