Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001333
Data do Acordão:04/16/1964
Tribunal:PLENO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
FORMALIDADE ESSENCIAL
VICIO DE FORMA
Sumário:I - A memoria descritiva serve apenas, e em principio, para a elucidação da Administração quanto a natureza da actividade industrial e quantidade dos produtos a fabricar ou quanto a ampliação ou alterações que se pretendam introduzir em instalação fabril ja existente, constituindo esse o seu fim imediato e principal, independentemente de uma pormenorização formal que a lei não exige.
II - So a falta absoluta de algum ou alguns elementos que obrigatoriamente devem figurar na memoria descritiva importa violação do artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634.
Nº Convencional:JSTA00000707
Nº do Documento:SAP19640416001333
Data de Entrada:02/08/1963
Recorrente:FED NAC DOS INDUSTRIAIS DE LANIFICIOS
Recorrido 1:FRANCISCO FINO LDA - SE DA INDUSTRIA
Votação:MAIORIA COM 5 VOT VENC
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1969
Página:17
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6163.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 ART7 ART9.
L 2005 DE 1945/03/14 BXXI.
CPC61 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1956/03/02 IN COL AC VXXII PAG191.