Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0200/13.3BEPDL |
Data do Acordão: | 04/10/2024 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FERNANDA ESTEVES |
Descritores: | IRS BOLSA DE FORMAÇÃO MÉDICO |
Sumário: | I - Apesar da designação que o legislador lhe atribuiu, o propósito da bolsa adicional paga aos médicos internos em regime de vaga preferencial é o de incentivar a fidelização do médico interno no serviço ou hospital onde se verificou uma carência de profissionais, compensando-os pela obrigação de permanência naquele serviço após a conclusão do internato médico. II - Em consequência, a quantia atribuída mensalmente ao sujeito passivo a título de bolsa de formação constitui rendimento do trabalho dependente, enquanto remuneração acessória da remuneração principal e, por isso, fora da incidência objectiva da norma de exclusão da tributação [artigo 2.º n.ºs 3, al. b) e 8, al. c) do CIRS em vigor à data dos factos]. |
Nº Convencional: | JSTA000P32083 |
Nº do Documento: | SA2202404100200/13 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | AA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |