Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0200/13.3BEPDL |
| Data do Acordão: | 04/10/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDA ESTEVES |
| Descritores: | IRS BOLSA DE FORMAÇÃO MÉDICO |
| Sumário: | I - Apesar da designação que o legislador lhe atribuiu, o propósito da bolsa adicional paga aos médicos internos em regime de vaga preferencial é o de incentivar a fidelização do médico interno no serviço ou hospital onde se verificou uma carência de profissionais, compensando-os pela obrigação de permanência naquele serviço após a conclusão do internato médico. II - Em consequência, a quantia atribuída mensalmente ao sujeito passivo a título de bolsa de formação constitui rendimento do trabalho dependente, enquanto remuneração acessória da remuneração principal e, por isso, fora da incidência objectiva da norma de exclusão da tributação [artigo 2.º n.ºs 3, al. b) e 8, al. c) do CIRS em vigor à data dos factos]. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32083 |
| Nº do Documento: | SA2202404100200/13 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |