Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043984 |
| Data do Acordão: | 10/21/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CÂMARA MUNICIPAL ACIDENTE DE VIAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE |
| Sumário: | I - Não se verifica nexo de causalidade à luz da teoria da causalidade adequada, entre os danos num veículo automóvel e a conduta de uma Câmara Municipal, se o buraco que originou o despiste não foi consequência de obras levadas a cabo pela referida Câmara numa estrada nacional, sendo certo que esta não era responsável pela sinalização do mesmo, nos termos do n. 2 do artigo 3 do Código da Estrada, aprovado pelo DL n. 39 672, de 20 de Maio de 1954, vigente à data dos factos. |
| Nº Convencional: | JSTA00050123 |
| Nº do Documento: | SA119981021043984 |
| Data de Entrada: | 06/24/1998 |
| Recorrente: | MORGADO , CESAR E OUTRA |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DE ANSIÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CE54 ART3 N2. CPC67 ART342 N1. |