Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043984
Data do Acordão:10/21/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CÂMARA MUNICIPAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:I - Não se verifica nexo de causalidade à luz da teoria da causalidade adequada, entre os danos num veículo automóvel e a conduta de uma Câmara Municipal, se o buraco que originou o despiste não foi consequência de obras levadas a cabo pela referida Câmara numa estrada nacional, sendo certo que esta não era responsável pela sinalização do mesmo, nos termos do n. 2 do artigo 3 do Código da Estrada, aprovado pelo
DL n. 39 672, de 20 de Maio de 1954, vigente
à data dos factos.
Nº Convencional:JSTA00050123
Nº do Documento:SA119981021043984
Data de Entrada:06/24/1998
Recorrente:MORGADO , CESAR E OUTRA
Recorrido 1:MUNICIPIO DE ANSIÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CE54 ART3 N2.
CPC67 ART342 N1.