Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02883/16.3BELRS 01261/17
Data do Acordão:09/18/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA
PRINCIPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE
RECTROACTIVIDADE
LEI FISCAL
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA
Sumário:Tendo a Contribuição sobre o Sector Bancário natureza jurídica de contribuição financeira, não ocorre inconstitucionalidade orgânica e material das normas do seu regime jurídico, por violação dos princípios constitucionais da legalidade, da não retroactividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência, pelo que também a respectiva autoliquidação, ainda que referente aos anos de 2012 a 2014, não enferma de ilegalidade por alegada violação desses mesmos princípios.
Nº Convencional:JSTA000P24876
Nº do Documento:SA22019091802883/16
Data de Entrada:11/15/2017
Recorrente:A......,SA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: